
O que fazer em relação aos filhos quando a separação foi inevitável ?



Os filhos tem direito a conviverem de forma saudável, junto aos pais e toda família estendida ( avós, tios, primos, etc…)
Manter ao máximo possível a rotina das crianças, próxima ao que era antes da separação!
Marido e mulher, se separam , pais e mães dos filhos… NÃO !Hoje em dia, existem vários fatores que levam um casal a se separar, mas em todos eles é preciso levar em consideração os filhos e as vidas que eles viveram até este momento.
Filhos não são objetos, são pessoas que têm suas personalidades, opiniões e direitos !
Jamais deixe o interesse financeiro, pessoal ou profissional interferir na sua relação com seus filhos !
Os filhos precisam manter a convivência com os pais e as famílias estendidas ( materna e paterna)

A Falta de um dos genitores, dos avós e/ou da família estendida ou seu afastamento, causa consequências irreparáveis às crianças !
CONVIVÊNCIA NÃO É VISITAR !

PAIS E MÃES INTELIGENTES E COM “BOM SENSO”, PRESERVAM OS FILHOS DA SEPARAÇÃO.
É importante levarem em consideração e colocarem em primeiro lugar, as consequências de cada atitude durante e pós separação, para se preservar o amor e convivência de ambos os genitores em relação aos filhos.
Para que as crianças sofram os menores efeitos da separação, é importante a preservação dos laços familiares e afetivos.
As crianças precisam manter a base familiar e o contato com todos aqueles que ela tem afeto, pias, mães, avós, tios, primos, etc.. Vão fazer diferença no desenvolvimento, social, moral e educativo, evitando e ou amenizando as mudanças que são inevitáveis.
Nem pai, nem mãe, tem direito de interferirem negativamente na vida dos filhos, porque se separaram !
O que é preciso saber sobre "guarda dos filhos"

“O QUE SIGNIFICA TER A GUARDA DOS FILHOS”
É preciso saber que ter a guarda dos filhos é uma grande responsabilidade, e os dois genitores precisam e devem dividi-la !
entender isso faz a diferença !
A legislação brasileira prevê que a guarda obriga o representante legal à prestação de assistência material, moral e educacional em favor da criança e do adolescente.
Nesse sentido, é o dever principal do guardião assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Entender a separação e estar pronto para seguir em frente, precisa ser a maturidade que o casal separado precisa ter, para entender que o MELHOR PARA OS FILHOS É A PRIORIDADE !!!

SÃO DOIS TIPOS DE GUARDA NO BRASIL
GUARDA COMPARTILHADA
A guarda compartilhada de criança ou adolescente tem como principal objetivo garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do menor.
GUARDA UNILATERAL
A guarda unilateral de criança ou adolescente é aquela em que se escolhe um único representante legal para ser guardião da criança ou do adolescente.

Como funciona a guarda compartilhada do filho?
A guarda compartilhada é o meio pelo qual ambos os genitores, têm a guarda e são os responsáveis pelo menor, tomam decisões conjuntas em favor dos filhos, compartilhando igualmente o exercício do poder familiar, a semelhança do que ocorre antes da separação dos pais.
A legislação ainda estabeleceu a figura da guarda compartilhada física de modo que o pai e a mãe possam conviver com o filho de forma equilibrada.
Um erro muito comum do pai e da mãe é pensar que uma vez requerida a guarda compartilhada, a custódia física equilibrada significa que cada um dos genitores ficará 50% do tempo com o filho.
Esta medida é a ideal, mas depende de muitos outros fatores, inclusive a disposição e possibilidade de ambos conseguirem ter os filhos sobre seus cuidados por todo o período.
Neste aspecto, vê-se ainda a importância da família estendida ( avós, tios… ) que podem contribuir nos cuidados enquanto pai ou mãe trabalham, por exemplo.
O ideal, por isso, é manter ao máximo possível, os contatos dos filhos com toda a família estendida, tanto do paterna como materna.
O amor dos familiares é insubstituível,
Evidente que a convivência equilibrada é a ideal e também é vista como um fator fundamental do instituto da guarda compartilhada, mas o propósito da lei é mais abrangente, não se restringindo apenas ao equilíbrio da convivência física.
Os dois genitores, continuarão a ter as responsabilidades e obrigações na criação e desenvolvimento dos filhos e será aplicada mesmo que os pais morem em lugares distantes e nao tenham bom senso para concordarem com a divisão das responsabilidades.
A única hipótese prevista na lei, para a não aplicação da GUARDA COMPARTILHADA, é o caso de um dos genitores nao ter condições e abrir mão desta modalidade e se o juiz concordar.
NOTA-SE, que a guarda compartilhada é o melhor instrumento para que ambos os genitores tenham além da convivência com os filhos, as mesmas responsabilidades na criação, educação, proteção e desenvolvimento dos filhos, o que é OBVIO, vem de encontro aos melhores interesses não só das crianças e adolescentes, mais também dos próprios pais, que precisam seguir a vida e a ajuda e compartilhamento das obrigações, favorece a ambos, sem sobrecarregar nenhum, além de confirmar a responsabilidade e proximidade de ambos com os filhos.

O que quer dizer guarda unilateral do filho?
Via de regra, a guarda judicial é concedida aos genitores (pai ou mãe) logo após o divórcio ou dissolução da união estável (*mas pode ser concedida a outra pessoa também)
No modelo de guarda unilateral, um único genitor é escolhido como guardião do filho e, em razão do exercício desta atribuição, tem o direito de tomar decisões unilaterais em prol do melhor interesse da criança.
O outro genitor cuja guarda não lhe pertence tem o papel fundamental de fiscalizar as condutas do genitor guardião.
Importante esclarecer que ambos os genitores (guardião e não guardião) continuam titulares e detentores do poder familiar, contudo, o exercício do poder familiar varia de grau em razão do deferimento da guarda judicial unilateral a apenas um dos genitores (pai ou mãe).
Entenda como a própria definição da GUARDA UNILATERAL, já é um principio de conflito, pois estabelece claramente que um dos dois genitores ( ou outra pessoa ) terá toda responsabilidade sobre os filhos, respondendo por tudo, e sendo responsabilizado por qualquer problema e será ainda SUPERVISIONADO(A) pelo outro genitor, que continua a deter o PODER FAMILIAR dos filhos, tendo direito a convivência à obter todas as informações sobre estes.
Às vezes, erroneamente ou por falta de orientação correta, um genitor acredita que se tiver a GUARDA UNILATERAL, terá todos os direitos sobre os filhos e o outro nenhum. O que não é verdade, pois a GUARDA UNILATERAL, só determina quem terá a responsabilidade e cuidados sobre os filhos, não tirando porém do outro genitor o direito a FISCALIZAR, EDUCAR, TER INFORMAÇÕES e DECIDIR SOBRE SAÚDE, EDUCAÇÃO, VIAGENS, ETC..
Ou seja, apenas dá obrigações ao guardião, “tirando” do outro genitor as maiores responsabilidades e mantendo-lhe os seus direitos.
